União Estável

Preencha o formulário ao lado e anexe os documentos para formalizar sua união estável por escritura pública.

Para segunda via da declaração, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO – 2ª via.

Documentos obrigatórios (de ambos os companheiros):
RG, CPF, certidão de nascimento (se solteiros), certidão de casamento com averbação (se divorciados ou separados judicialmente), certidão de óbito (se viúvo), endereço, profissão, data de início da união, escolha do regime de bens.

Importante:
✔️ Não há exigência de tempo mínimo de convivência.
✔️ Não é necessário morar juntos.
✔️ Não é exigida presença de testemunhas.
✔️ Casados podem declarar união estável, desde que separados de fato ou judicialmente.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida!

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