Restabelecimento do Casamento

Preencha o formulário ao lado e anexe os documentos para darmos início à lavratura da escritura de restabelecimento da sociedade conjugal.

Para segunda via da escritura, declaração de união estável ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO – 2ª via.

O que é:
O restabelecimento da sociedade conjugal ocorre quando um casal separado judicialmente ou por escritura pública decide retomar a convivência conjugal, restituindo os efeitos pessoais e patrimoniais do casamento.

Documentos obrigatórios:
RG, CPF, certidão de casamento atualizada (até 90 dias), escritura pública de separação ou averbação judicial da separação, endereço, profissão de ambos os cônjuges.

Informações obrigatórias:
Declaração expressa de vontade de retomar a convivência, indicação sobre o regime de bens vigente, dados do advogado (nome completo, número da OAB, estado civil e endereço).

Importante:
✔️ Só é possível restabelecer o casamento se não houver divórcio anterior.
✔️ A escritura deve ser posteriormente averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento.
✔️ É obrigatória a presença de advogado no ato.
✔️ O restabelecimento pode ser feito mesmo após anos de separação, desde que ambos estejam de acordo.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida!

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