Diretivas Antecipadas

Preencha o formulário ao lado para registrar sua vontade sobre cuidados médicos futuros por meio de escritura pública — também conhecida como “testamento vital”.

Para segunda via do testamento, escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO – 2ª via.
Obs.: anexar documento de identidade e certidão de óbito do testador (somente em caso de testamento regular).

O que é:
As Diretivas Antecipadas de Vontade permitem que qualquer pessoa maior de 18 anos, em plena consciência, registre por escritura pública suas escolhas sobre tratamentos médicos que deseja ou não receber em caso de perda de capacidade decisória futura — como internação, cirurgias invasivas, intubação, reanimação, transfusões, entre outros.

Documentos obrigatórios:
RG, CPF, endereço, profissão, declaração expressa da vontade (texto ou tópicos), dados de pessoas autorizadas para contato (se desejar), contato do(s) médico(s) ou responsável legal (opcional).

Importante:
✔️ A DAV não é um testamento comum — ela produz efeitos em vida.
✔️ Pode ser usada em hospitais, clínicas, planos de saúde e perante familiares.
✔️ Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo pelo declarante.
✔️ A escritura fica arquivada no cartório, garantindo validade legal e acesso seguro.

Exemplos de cláusulas comuns:
“Recuso tratamento que prolongue artificialmente a vida em estado vegetativo.”
“Não autorizo transfusão de sangue sob nenhuma circunstância.”
“Autorizo apenas medidas paliativas para conforto e dignidade.”

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida!

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